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OPINIÃO l Contra a sub-representação dos paulistas na Câmara dos Deputados

Jul 29, 2013

Artigo do presidente da Liga do Desporto, Jean Gaspar, sobre a sub-representação dos paulistas na Câmara dos Deputados

Jean Gaspar

Pelo sistema eleitoral que hoje vigora no país, o Poder Legislativo conta com duas casas: o Senado, com três representantes de cada Estado da Federação, e a Câmara dos Deputados, com 513 deputados federais eleitos em número proporcional à população de cada Estado. A Constituição limita esta proporcionalidade ao determinar que cada Estado pode ter o máximo de 70 e o mínimo de oito representantes.

Isso causa distorções na representação, já que o peso dos votos dos Estados com menor população é muito maior do que o dos Estados com mais habitantes. Para que isso não ocorresse, São Paulo, por exemplo, com quase 22% da população total, precisaria ter 22% dos 513 deputados, ou 113 parlamentares, no lugar dos 70 que tem atualmente.

Roraima, por sua vez, com 0,2% da população, teria somente um deputado e não os oito atuais. Nas eleições de 2010, São Paulo precisava de mais de 314 mil votos válidos para eleger um deputado federal, enquanto no Amapá foram necessários apenas 27 mil. Ou ainda: todos os votos válidos de Roraima (222 mil), que tem oito representantes na Câmara, seriam insuficientes para eleger um único parlamentar em Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo. Não há, de fato, uma representação efetiva da população de cada Estado na Câmara. Nosso sistema não tem nada, portanto, de proporcional.

Ainda que a matéria seja fundamental para efeito de representatividade da população, a questão da proporcionalidade não está contemplada pela reforma política, uma vez que se trata de matéria constitucional. Assim, a proposta em discussão não resolve um dos mais disparatados problemas do sistema político nacional, que é a sub-representação dos estados mais populosos e a super-representação dos menos populosos: o número de eleitores por deputado no Estado de São Paulo é mais de vinte vezes maior que nos Estados menos populosos.


Nosso sistema eleitoral não tem nada de proporcional.


Afinal, é justamente esse o princípio que predomina na configuração da Câmara dos Deputados: a representação da população. A representação dos Estados se dá no Senado, onde cada um tem três representantes, escolhidos de forma majoritária: são eleitos os candidatos do Estado mais votados.

O sistema proporcional tem proporcionado situações em que o candidato é eleito, não pelo programa de seu partido, mas por uma política construída em torno de seu nome, levando consigo outros candidatos que não necessariamente representam o desejo da população.

O mesmo pode ser dito diante da situação em que um partido político sem expressão e sem estrutura, apoiado apenas em um nome, alcança uma representação no Legislativo que não corresponde ao equilíbrio desejado.

O sistema proporcional também se caracteriza por fomentar uma disputa interna nos partidos. O eleitor, apesar de poder votar na legenda do partido, faz sua escolha direcionada a determinado candidato, somente sendo eleitos os que alcançarem, dentre os companheiros de agremiação, a maior votação. Isso faz com que haja uma depreciação dos partidos políticos, já que a disputa entre os candidatos deixa em segundo plano as linhas programáticas do partido. Os candidatos se preocupam em se apresentar aos eleitores em nome próprio, e não como representantes de uma determinada agremiação com determinado perfil ideológico.

Urge revermos o balanceamento das proporcionalidades, de modo que prevaleça o princípio fundamental da representação democrática: “um homem, um voto”. Fundamental também é que o processo de discussão sobre reforma política conte com a participação efetiva do cidadão, para que sejam adotadas regras mais próximas de uma democracia que seja, de fato, participativa.


Jean Gaspar, mestre em Filosofia pela PUC/SP, é apresentador do programa Filosofia no Cotidiano (TV Cantareira) e presidente da Liga do Desporto, entidade que promove atividades físicas e desportivas como instrumento de educação e formação da cidadania.

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